MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 403, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCG - 033, de 22 de dezembro de 2022, e no que consta do processo nº 50500.019718/2022-21, delibera:
Art. 1º Aplicar a pena de cassação em face de TJ Agência de Viagens e Turismo Ltda, CNPJ nº 08.215.974/0001-02, nos termos dos artigos 36, §5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e 78-A, incisos IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - SUFIS que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 23/12/2022 - Seção 1