MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 405, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições conferidas nos arts. 14 e 17 inciso V, da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, fundamentada no Voto DGS - 040, de 29 de novembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.381571/2017-28, DELIBERA:
Art. 1º Criar o Escritório Central de Projetos da ANTT, vinculado à Superintendência de Governança, Planejamento e Articulação Institucional - SUART, e fixar suas respectivas atribuições, em atendimento ao art. 34, incisos X, XII e XIII da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020.
Art. 2º Para fins desta Deliberação e no âmbito das atividades do Escritório Central de Projetos, consideram-se as seguintes definições:
I - Projeto: empreendimento único, com início e término determinados, que utiliza recursos e é conduzido por pessoas, visando atingir objetivos predefinidos;
II - Projetos Estratégicos: projetos alinhados ao Plano Estratégico da ANTT, e que contribuem diretamente para o alcance dos objetivos estratégicos, compreendendo os Projetos Regulatórios e Projetos Estruturantes;
III - Projetos Regulatórios: tratados especificamente no âmbito da Agenda Regulatória, são projetos relacionados a matéria regulatória, com impacto direto na regulação dos mercados;
IV - Projetos Estruturantes: projetos com capacidade de alavancar a performance organizacional, transformando a visão de futuro em resultados concretos que sinalizam a mudança desejada, e que contemplam a concepção, teste e implementação de ações, com vistas ao cumprimento dos objetivos estratégicos;
V - Gerenciamento de Projetos: Sistema de Gestão baseado na criação de um resultado único, que não se repete, com início, meio e fim, e que se destina a atingir um objetivo de inovação, permitindo planejar, executar, avaliar e corrigir as atividades que visem atingir as necessidades e as expectativas dos patrocinadores, buscando o equilíbrio entre as demandas concorrentes de escopo, prazo, custo, riscos, qualidade e outras áreas de conhecimento aplicáveis;
VI - Gerente de Projeto: servidor designado como principal responsável pela condução e pelo cumprimento dos objetivos dos projetos sob sua responsabilidade;
VII - Equipe de Projeto: grupo de pessoas responsável por auxiliar o Gerente de Projetos e/ou seus eventuais substitutos na iniciação, planejamento, controle, execução e encerramento do projeto.
Art. 3º O Escritório Central de Projetos tem como objetivos padronizar os processos de governança relacionados à concepção e execução de projetos e promover o compartilhamento de metodologias, ferramentas, técnicas, modelos, práticas recomendadas, treinamento, acesso às informações e lições aprendidas em outros projetos.
Parágrafo único. O Escritório Central de Projetos tem atribuições relativas ao suporte ao gerenciamento dos projetos estratégicos da ANTT, adotando critérios objetivos baseados nas orientações estabelecidas pela governança da ANTT.
Art. 4º São atribuições do Escritório Central de Projetos:
I - Alinhar as práticas e os projetos estratégicos às diretrizes e objetivos estratégicos da ANTT;
II - Promover a gestão do conhecimento, a organização e divulgação das lições aprendidas, a disseminação das melhores práticas e o acesso às informações dos projetos;
III - Padronizar os processos de governança especificamente relacionados ao gerenciamento de projetos;
IV - Fazer sugestões e prestar apoio às Unidades Organizacionais no gerenciamento dos Projetos Estratégicos;
V - Identificar e desenvolver metodologia, práticas recomendadas, padrões de gerenciamento, orientações, diretrizes para o gerenciamento de projetos;
VI - Promover o compartilhamento de metodologias, ferramentas, técnicas, modelos e práticas recomendadas;
VII - Realizar e prover, em conjunto com a área de gestão de pessoas da ANTT , treinamentos em gerenciamento de projetos para as equipes de projetos, os chefes de projetos e demais interessados;
VIII - Realizar intercâmbio e benchmarking sistemático com organizações privadas e públicas de sucesso na área de gestão de projeto;
IX - Avaliar o grau de maturidade em gestão de projetos na ANTT, propondo ações, projetos e melhorias quanto ao tema;
X - Realizar o acompanhamento da aplicação do plano de gerenciamento de projetos pelos chefes de projeto, junto com o ponto focal de cada Unidade Organizacional;
XI - Coordenar o alinhamento das suas ações com o gerenciamento interno de projetos das Unidades Organizacionais.
Art. 5º Caberá a cada Unidade Organizacional indicar ponto focal e seu substituto responsáveis por garantir que as diretrizes e encaminhamentos definidos pelo Escritório Central de Projetos no exercício de suas atribuições previstas no art. 4º sejam internalizadas pelos chefes e integrantes de projetos.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
Publicado Internamente pela ANTT em 07/12/2021