MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 405, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 114, de 19 de dezembro de 2022, e no que consta do processo nº 50500.010081/2020-45, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Portaria SUPAS nº 23, de 12 de janeiro de 2021.
Art. 2º Recomendar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS, com fulcro no art. 47-C da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e do art. 27 do Decreto-Lei nº 4.657, 4 de setembro de 1942, que avalie inserir a vedação ao abuso do direito de petição no tema previsto no inciso I do art. 4º da Deliberação nº 358, de 25 de novembro de 2022, que aprovou a Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 2023/2024.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 26/12/2022 - Seção 1