MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 406, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições regimentais, sobretudo no que lhe confere o inciso XIX do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; tendo em vista o disposto no art. 3º e art. 5º alíneas "h" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; art. 29, incisos VIII e IX, e art.31, inciso VI da Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, fundamentada no Voto DGS - 041, de 29 de novembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.096234/2021- 14, delibera:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Deliberação, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de duplicação da Rodovia BR-386-RS, no km 324+100 ao km 344+400, nos municípios de Marques de Souza e Lajeado, no estado do Rio Grande do Sul, conforme constam no PER - Programa de Exploração da Rodovia, item 3.2.1. Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias.

Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e a execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos estados e municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

ANEXO
 

QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

TÍTULO DA OBRA:

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - DUPLICAÇÃO BR-386 (KM 324+100 AO KM 344+400

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:

SIRGAS 2000

FUSO(S): 22

SISTEMA DE COORDENADAS:

UTM

 

ÁREA 01

VÉRTICES

AZIMUTE

DISTÂNCIA

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)

PONTOS

COORDENADAS

     
 

E

N

     

P1

403.847,1953

6.742.866,6892

287º

27'

14''

29,41m

159,78m²

P2

403.819,1415

6.742.875,5097

20º

00'

00''

10,88m

 

P3

403.822,8617

6.742.885,7309

128º

02'

39''

30,90m

 

P1

403.847,1953

6.742.866,6892

 

 

 

ÁREA 02

VÉRTICES

AZIMUTE

DISTÂNCIA

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)

PONTOS

COORDENADAS

     
 

E

N

     

P1

405.132,9625

6.742.234,3696

112º

53'

12''

15,65m

2.611,81m²

P2

405.147,3800

6.742.228,2833

112º

37'

05''

19,18m

 

P3

405.165,0893

6.742.220,9052

114º

56'

58''

19,93m

 

P4

405.183,1611

6.742.212,4976

112º

08'

07''

17,49m

 

P5

405.199,3646

6.742.205,9064

113º

34'

00''

19,91m

 

P6

405.217,6107

6.742.197,9475

113º

38'

46''

21,45m

 

P7

405.237,2568

6.742.189,3456

113º

36'

50''

20,63m

 

P8

405.256,1611

6.742.181,0810

113º

31'

51''

19,17m

 

P9

405.273,7363

6.742.173,4278

113º

24'

55''

38,49m

 

P10

405.309,0594

6.742.158,1310

120º

29'

56''

30,35m

 

P11

405.335,2118

6.742.142,7267

121º

51'

13''

23,15m

 

P12

405.354,8727

6.742.130,5109

135º

27'

18''

02,91m

 

P13

405.356,9105

6.742.128,4405

290º

16'

42''

47,22m

 

P14

405.312,6204

6.742.144,8048

291º

43'

29''

30,18m

 

P15

405.284,5877

6.742.155,9744

293º

58'

37''

30,14m

 

P16

405.257,0466

6.742.168,2233

294º

57'

31''

15,77m

 

P17

405.242,7509

6.742.174,8770

192º

28'

30''

20,08m

 

P18

405.238,4134

6.742.155,2714

259º

14'

16''

10,00m

 

P19

405.228,5892

6.742.153,4041

337º

13'

15''

35,38m

 

P20

405.214,8924

6.742.186,0210

278º

06'

46''

14,08m

 

P21

405.200,9489

6.742.188,0086

316º

25'

15''

16,87m

 

P22

405.189,3188

6.742.200,2303

301º

12'

23''

65,89m

 

P1

405.132,9625

6.742.234,3696

 

 

 

ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)

2.771,59m²

 

O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 2.771,59m².

D.O.U., 07/12/2021 - Seção 1

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