MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 412, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 076, de 14 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.382230/2023-18, delibera:

Art. 1º Autorizar a Concessionária Autopista Litoral Sul S/A. a elaborar o projeto executivo e orçamento com certificado de inspeção da obra emergencial de recuperação dos terraplenos localizados nos km 232+480 sul (passivo ambiental denominado ponto 32), km 232+600 sul (passivo ambiental denominado ponto 33) e km 232+800 sul (passivo ambiental denominado ponto 34) da BR- 101/SC.

Art. 2º Autorizar a Concessionária Autopista Litoral Sul S/A a executar a obra, em caráter emergencial, de recuperação dos terraplenos localizados no km 232+480 sul (passivo ambiental denominado ponto 32), km 232+600 sul (passivo ambiental denominado ponto 33) e km 232+800 sul (passivo ambiental denominado ponto 34) da BR- 101/SC conforme projeto executivo aceito pela unidade organizacional competente da ANTT, tendo em vista a prioridade e urgência da obra para a segurança e trafegabilidade dos usuários da rodovia BR-101/SC.

Art. 3º Devido a execução da obra e elaboração do projeto executivo e orçamento de obra não prevista inicialmente no Programa de Exploração da Rodovia (PER), será assegurado à Concessionária Autopista Litoral Sul S/A. a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato do Edital de Concessão nº 003/2007, após o aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento com certificado de inspeção da obra.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 23/10/2024 - Seção 1

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