MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 413, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 107, de 14 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.263671/2023-11, delibera:

Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestre e Logística (CNTTL) contra a decisão que indeferiu a solicitação de celebração de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a ANTT e a CNTTL, para, no mérito, dar-lhe provimento.

Art. 2º Determinar a restituição dos autos à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc), para que promova a devida instrução processual e verifique a conveniência e oportunidade à administração pública para a celebração de novo ACT, à luz da legislação e normativos vigentes.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUE
Diretor-Geral

D.O.U., 23/10/2024 - Seção 1

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