MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 417, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 115, de 29 de setembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50520.002911/2014-84, delibera:
Art. 1º Anular os Autos de Infração nº 03239 e nº 03240, ambos de 21 de janeiro de 2014.
Art. 2º Conhecer do recurso interposto pela concessionária Autopista Planalto Sul S/A, não conceder efeito suspensivo requerido, e, no mérito, negar-lhes provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe.
Art. 3º Aplicar a penalidade de multa de 61,6 (sessenta e um inteiros e sessenta centésimos) Unidades de Referência de Tarifa - URT's, por violação ao item 19.15 letra "c" do Contrato de Concessão - Edital nº 006/2007.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão Edital nº 006/2007.
Art. 5º Autorizar a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no artigo 85, § 3º da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União - GRU, pela concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão nº 006/2007.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 01/10/2020 - Seção 1