MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 417, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 105, de 7 de dezembro de 2023, e no que consta dos processos n os 50500.294628/2023-06 e 50500.247585/2022-81;
Considerando o cumprimento do disposto no capítulo 19 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 1/2022, firmado com a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A.; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio nas novas praças de pedágio P7 - Magé/RJ (km 115+460), da BR-116/RJ e P8 - Guapimirim/RJ (km 13+860), da BR-493/RJ, do sistema rodoviário concedido das BR-116/465/493/RJ/MG, explorado pela EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A.
Art. 2º Aprovar o reajuste que indicou o percentual positivo de 14,31%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, outubro de 2021, e o mês de início da cobrança do pedágio, dezembro de 2023, com vista à recomposição tarifária.
Art. 3º Reajustar, em consequência, a tarifa básica de pedágio quilométrica, de R$ 0,15592, ofertada no leilão, para R$ 0,17822, para as praças novas P7 e P8 do sistema rodoviário concedido das BR-116/465/493/RJ/MG;
Art. 4º Aprovar, na forma da tabela anexa, a tarifa básica de pedágio reajustada e após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de r$ 18,60 (dezoito reais e sessenta centavos) na Praça de Pedágio P7 - "Magé" e de r$ 19,40 (dezenove reais e quarenta centavos) na Praça de Pedágio P8 - "Guapimirim".
Art. 5º A Concessionária iniciará a cobrança da tarifa de pedágio em 10 (dez) dias contados da data de expedição deste ato autorizativo.
Art. 6º As praças P1 (Pierre Berman), P2 (Santa Guilhermina B) e P3 (Santo Aleixo B) deverão ser fechadas de forma concomitante ao início de cobrança das Praças P7 (Magé) e P8 (Guapimirim), em conformidade com a subcláusula 19.1.4 do contrato de concessão.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praças P7 e P8
Segue a tabela de tarifas, por categoria de veículo, a serem praticadas nas praças P7 e P8:
Categoria de veículo | Tipos de veículos | Número de eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Praça 7 | Praça 8 |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1 | 18,60 | 19,40 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 | 37,20 | 38,80 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 27,90 | 29,10 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3 | 55,80 | 58,20 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2 | 37,20 | 38,80 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4 | 74,40 | 77,60 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5 | 93,00 | 97,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6 | 111,60 | 116,40 |
9 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 7 | Dupla | 7 | 130,20 | 135,80 |
10 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 8 | Dupla | 8 | 148,80 | 155,20 |
11 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | - | - | - | - | - |
12 | Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | - | - |
D.O.U., 08/12/2023 - Seção 1