MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 418, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 123, de 6 de dezembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.086746/2021-72, delibera:
Art. 1º Habilitar, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a sociedade empresária Extratta Administração de Meios de Pagamento Ltda, CNPJ nº 36.000.836/0001-33, ao fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório.
Art. 2º Determinar que todas as concessionárias e operadoras de rodovias pedagiadas adotem as providências necessárias para que, obedecidos o cronograma de implantação, o modelo e o sistema operacional apresentados pela sociedade empresária habilitada estejam plenamente implantados em todas as praças de pedágio no território nacional.
Art. 3º Este ato não suprime a possibilidade de que outros modelos e sistemas operacionais de Vale-Pedágio Obrigatório continuem a ser utilizados em âmbito regional ou local.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 14/12/2021 - Seção 1