MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 421, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFR - 057, de 2 de dezembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.102425/2021-22, delibera:
Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o parcelamento de débitos requerido por Transli - Transportadora Liberdade Ltda, CNPJ nº 01.650.438/0001-88, nas seguintes condições:
I - Valor total do débito: R$ 99.337,05 (noventa e nove mil, trezentos e trinta e sete reais e cinco centavos);
II - Quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.
§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, § 4º e § 5º, da Resolução nº 5.830, de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ 1.655,60 (mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos).
§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 14/12/2021 - Seção 1