MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 422, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFR - 051, de 2 de dezembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.093180/2021-35, delibera:
Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o parcelamento de débitos requerido por Viação Cruzeiro do Sul Ltda, CNPJ nº 03.232.675/0001-54, nas seguintes condições:
I - Valor total do débito: R$ 307.983,24 (trezentos e sete mil novecentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos);
II - Quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.
§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, § 4º e § 5º, da Resolução nº 5.830, de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ 5.133,05 (cinco mil cento e trinta e três reais e cinco centavos).
§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 14/12/2021 - Seção 1