MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO Nº 424, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 124, de 16 de dezembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.068489/2021-97; e
Considerando não haver descumprimento das decisões judiciais e arbitrais vigentes relativas ao contrato de concessão das rodovias federais BR-116/324/BA e estaduais BA- 526/528, delibera:
Art. 1º Instaurar processo administrativo de caducidade em face da VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A, que administra as rodovias federais BR-116/324/BA e estaduais BA-526/528, por força do contrato de concessão decorrente do Edital nº 001/2008, nos termos do disposto no § 2º do art. 38 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da Resolução nº 5.935/2021, em razão do não pagamento das penalidades transitadas em julgado e exigíveis, previstas na Portaria nº 256/2021/SUROD e na Tabela 2 anexa à Portaria nº 375/2021/SUROD.
Art. 2º Designar a comissão processante para instrução do processo administrativo nos termos da Resolução nº 5.935/2021, composta pelos seguintes servidores:
I - João Emerson Lopes de Souza, SIAPE 2513417, enquanto presidente;
II - André Coutinho da Silva Cerqueira, SIAPE 1677554; e
III - Thiago Martorelly Quirino de Aragão, SIAPE 2136494.
Art. 3º A comissão processante terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária que comunique à concessionária a respeito desta Deliberação.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 16/12/2021 - Exdição Extra 1 B