MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 425, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 096, de 29 de setembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.332951/2016-58, delibera:
Art. 1º Conhecer dos Embargos de Declaração apresentados pela empresa Auto Viação Catarinense Ltda, protocolados sob o nº 50500.048423/2020-08, e no mérito negarlhes provimento, mantendo os termos da Deliberação nº 263, de 12 de maio de 2020, que indeferiu o pedido de autorização para operar mercados, por inobservância ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 14/10/2020 - Seção 1