MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 426, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 123, de 16 de dezembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.014049/2021-10, delibera:
Art. 1º Aprovar, nos termos da Resolução nº 2.695, de 13 de maio de 2008, alterada pelas Resoluções nº 5.405, de 17 de agosto de 2017, e nº 5.819, de 10 de maio de 2018, em cumprimento à Portaria SUFER nº 98, de 11 de junho de 2021, e ao Anexo 9 do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Vale S.A. para a Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), o Projeto Executivo para implantação dos 30 (trinta) quilômetros iniciais da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste - FICO, cuja obrigação de execução foi estabelecida para a Vale S.A., no âmbito do processo de prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Concessão.
Parágrafo único. A Vale S.A. deverá remeter à ANTT, previamente ao efetivo início das obras, cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos técnicos responsáveis pela execução da obra e da ART dos técnicos responsáveis pela fiscalização da obra.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 17/12/2021 - Seção 1