MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 431, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 128, de 16 de dezembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.107801/2021-75, e
Considerando o disposto no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 006/2013 que entre si celebraram a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, e a Concessionária BR-040 S/A - VIA040, cuja vigência iniciou em 20 de novembro de 2020, delibera:
Art. 1º Aprovar o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP do trecho explorado pela Concessionária VIA040, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 10,25% (dez inteiros e vinte e cinco centésimos por cento).
Art. 2º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reajuste contratual de 20 de novembro de 2021, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos) para R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos), na forma da tabela anexa, nas praças de pedágio P1, em Cristalina/GO; p2, em Paracatu/MG; P3, em Lagoa Grande/MG; P4, em João Pinheiro/MG; P5, em Canoeiras/MG; P6, em Felixlândia/MG; P7, em Curvelo/MG; P8, em Sete Lagoas/MG; P9, em Itabirito/MG; P10, em Conselheiro Lafaiete/MG; e P11, em Juiz de Fora/MG.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor a partir das zero hora do dia 20 de dezembro de 2021.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELAS DE TARIFAS
Praças P1 a P11
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 5,80 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 11,60 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 8,70 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 17,40 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 11,60 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 23,20 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 29,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 34,80 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 2,90 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | - |
D.O.U., 17/12/2021 - Seção 1