MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 434, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 107, de 18 de dezembro de 2023, e no que consta dos processos nº 50500.294628/2023-06 e nº 50500.252925/2022-95;
Considerando o cumprimento do disposto no capítulo 19 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 01/2022, firmado com a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A.; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio na praça de pedágio nova P11 - São Francisco do Glória - MG (km 664+000), da BR-116/MG, do trecho concedido da BR- 116/465/493/RJ/MG, explorado pela EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A.
Art. 2º Aprovar o reajuste que indicou o percentual positivo de 14,31%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, outubro de 2021, e o mês de início da cobrança do pedágio, dezembro de 2023, com vista à recomposição tarifária.
Art. 3º Reajustar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica, de R$ 0,15592, ofertada no leilão, para R$ 0,17822, para a praça nova P11 do trecho concedido da BR-116/465/493/RJ/MG.
Art. 4º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada e após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos) na Praça de Pedágio P11 - "São Francisco do Glória".
Art. 5º A Concessionária iniciará a cobrança da tarifa de pedágio em 10 (dez) dias contados da data de expedição deste ato autorizativo.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praça P11
Segue a tabela de tarifas por categoria de veículo a serem praticadas na praça P11:
Categoria de veículo | Tipos de veículos | Número de eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Praça 11 |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1 | 10,90 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 | 21,80 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 16,35 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3 | 32,70 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2 | 21,80 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4 | 43,60 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5 | 54,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6 | 65,40 |
9 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 7 | Dupla | 7 | 76,30 |
10 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 8 | Dupla | 8 | 87,20 |
11 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | - | - | - | - |
12 | Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | - |
D.O.U., 19/12/2023 - Seção 1