MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 435, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFR - 064, de 16 de dezembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50501.346616/2018-99, delibera:
Art. 1º Regulamentar o recolhimento da Verba de Fiscalização prevista na Cláusula Vigésima Quarta do Contrato de Permissão ANTT nº 001/2015 celebrado entre a ANTT e permissionária Taguatur - Taguatinga Transporte e Turismo Ltda.
Art. 2º A Verba de Fiscalização a que se refere o art. 1º deverá ser recolhida pela permissionária Taguatur, à ANTT, anualmente, em até 30 (trinta) dias anteriormente à data de aniversário da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. O prazo para quitação das Verbas de Fiscalização já vencidas é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Deliberação.
Art. 3º A não quitação tempestiva da Verba de Fiscalização ensejará a abertura de processo administrativo específico, bem como acréscimo de juros e multa de mora ao valor devido, calculados nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais.
Parágrafo único. A ANTT poderá executar a garantia contratual, quando a permissionária não atender ao prazo do art. 2º desta Deliberação, nos termos do disposto no Contrato de Permissão ANTT nº 001/2015.
Art. 4º Os valores de Verba de Fiscalização devidos pela Taguatur a partir de 8 de julho de 2021 deverão ser quitados junto ao Governo do Distrito Federal ou a entidade por ele indicada, conforme Convênio de Delegação nº 1/2020.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 17/12/2021 - Seção 1