MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 436, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFR - 063, de 15 de dezembro de 2021, no que consta do Processo nº 50500.125170/2011-02, e
Considerando o Acórdão proferido pela 3a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4a. Região, no âmbito da Apelação Cível nº 5033413-96.2012.4.04.7000, delibera:
Art. 1º Autorizar, em cumprimento ao estabelecido no subitem 6.1.7 do Edital de Concorrência nº 02/89/MT, as tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de cargas da Rumo Malha Norte S/A - RMN, conforme tabela em anexo.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Resolução nº 3.891, de 6 de setembro de 2012; e
II - a Deliberação nº 15, de 14 de janeiro de 2020.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
Tabela Tarifária
(Data-base: maio de 2021)
Tabela | Parcela Fixa | Parcela Variável | |||||
Valor | Unidade | Faixa 1 | Faixa 2 | Faixa 3 | Faixa 4 | Unidade | |
0-400 km | 401/800 km | 801-1600 km | Acima 1600 km | ||||
Adubos e Fertilizantes | 21,22 | R$/t | 0,1422 | 0,1280 | 0,1138 | 0,0853 | R$/t.km |
Álcool | 26,52 | R$/m3 | 0,1857 | 0,1671 | 0,1485 | 0,1114 | R$/m3.km |
Contêiner Cheio de 40 Pés | 1.983,29 | R$/con | 2,9187 | 2,6268 | 2,3350 | 1,7511 | R$/con.km |
Contêiner Vazio de 40 Pés | 981,70 | R$/con | 0,9486 | 0,8539 | 0,7589 | 0,5692 | R$/con.km |
Demais Produtos | 30,43 | R$/t | 0,2785 | 0,2507 | 0,2229 | 0,1671 | R$/t.km |
Farelo de Soja | 21,22 | R$/t | 0,2004 | 0,1803 | 0,1601 | 0,1201 | R$/t.km |
Milho | 21,22 | R$/t | 0,1916 | 0,1726 | 0,1534 | 0,1151 | R$/t.km |
Soja | 21,22 | R$/t | 0,1997 | 0,1798 | 0,1599 | 0,1199 | R$/t.km |
Fórmula de Cálculo:
1) Para distância de transporte de até 400 Km: Tmax = Pfix + Dist x Pvar1
2) Para distância de transporte de 401 Km a 800 Km: Tmax= Pfix + 400 x Pvar1 + (Dist - 400) x Pvar2
3) Para distância de transporte de 801 Km a 1.600 Km: Tmax = Pfix + 400 x Pvar1 + 400 x Pvar2 + (Dist - 800) x Pvar3
4) Para distância de transporte acima de 1.600 Km: Tmax = Pfix + 400 x Pvar1 + 400 x Pvar2 + 800 x Pvar3 + (Dist - 1600) x Pvar4
Em que:
Tmáx = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino;
Pfix = parcela fixa, em R$ por unidade de carga;
Pvar1 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 1 (0-400Km);
Pvar2 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 2 (401-800Km);
Pvar3 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 3 (801-1.600Km);
Pvar4 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 4 (acima de 1.600Km);
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.
Simulador tarifário, para consultas às combinações de mercadorias, quilometragens e tarifas, encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANTT.
D.O.U., 17/12/2021 - Seção 1