MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 438, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEM - 010, de 9 de outubro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.019690/2019-26, delibera:
Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Gontijo Transportes Ltda, e no mérito negar-lhe provimento, mantendo os termos da Portaria SUPAS nº 649, de 26 de junho de 2020, que autorizou novos mercados à empresa Expresso Itamarati S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41.
Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação apresentado pela empresa Expresso Itamarati S/A ao recurso da Empresa Gontijo de Transportes Ltda, por perda do objeto.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 27/10/2020 - Seção 1