MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 438, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFR - 063, de 15 de dezembro de 2021, no que consta do Processo nº 50500.125170/2011-02,
Considerando o Acórdão proferido pela 3a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4a. Região, no âmbito da Apelação Cível nº 5033413- 96.2012.4.04.7000;
Considerando que as Concessionárias Rumo Malha Paulista S/A - RMP e Rumo Malha Oeste S/A - RMO peticionaram a desistência dos respectivos recursos pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região que foram devidamente homologadas;
Considerando que para a Concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP encontra-se em vigor a tabela tarifária constante nº2º Termo Aditivo ao contrato de concessão; e
Considerando que para a Concessionária Rumo Malha Oeste S/A - RMO encontra-se em vigor a tabela tarifária constante nº 2º Termo Aditivo ao contrato de concessão, delibera:
Art. 1º Ficam revogados:
I - a Resolução nº 3.889, de 6 de setembro de 2012;
II - a Resolução nº 3.890, de 6 de setembro de 2012;
III - o art. 2º da Deliberação nº 230, de 28 de abril de 2020;
IV - a Deliberação nº 16, de 14 de janeiro de 2020; e
V - a Deliberação nº 18, de 14 de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 17/12/2021 - Seção 1