MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 439, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFR - 067, de 16 de dezembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.104551/2021-11, delibera:
Art. 1º Aprovar a metodologia para o levantamento detalhado das Bases de Ativos e Passivos, assim como para a apuração dos Empreendimentos de materialidade relevante, a ser realizado pela Concessionária Vale S.A., nos termos dos Anexos I, II, III e IV, disponibilizados no portal ANTTLegis na página eletrônica da ANTT, em cumprimento ao disposto na Cláusula Sétima do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Estrada de Ferro Carajás.
Art. 2º Fica a Superintendência de Transporte Ferroviário - SUFER autorizada a expedir orientações, procedimentos, formulários e instruções complementares referentes à metodologia para o levantamento da base de ativos e passivos da EFC.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 17/12/2021 - Seção 1