MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 440, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFR - 067, de 16 de dezembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.104551/2021-11, delibera:
Art. 1º Aprovar a metodologia para o levantamento detalhado das Bases de Ativos e Passivos, assim como para a apuração dos Empreendimentos de materialidade relevante, a ser realizado pela Concessionária Vale S.A., nos termos dos Anexos I, II, III e IV, disponibilizados no portal ANTTLegis na página eletrônica da ANTT, em cumprimento ao disposto na Cláusula Sétima do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Estrada de Ferro Vitória à Minas.
Art. 2º Fica a Superintendência de Transporte Ferroviário - SUFER autorizada a expedir orientações, procedimentos, formulários e instruções complementares referentes à metodologia para o levantamento da base de ativos e passivos da EFVM.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 17/12/2021 - Seção 1