MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 441, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFR - 066, de 16 de dezembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.094598/2021-60, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no anexo a esta Deliberação, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 2 (duas) áreas no município de Catiguá, no estado de São Paulo, destinadas à implantação do viaduto rodoviário sobre a ferrovia no quilômetro ferroviário 152+070m, do trecho Araraquara - Marco Inicial, da malha concedida à Rumo Malha Paulista S. A. - RMP.
Art. 2º Fica a RMP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A RMP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e não terá eficácia sobre bens de propriedade de estados e municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas nos anexos a esta Deliberação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
ÁREA 1 | ||
PONTO | COORDENADAS | |
LESTE | NORTE | |
P01 | 701.433,6160 | 7.671.051,6630 |
P02 | 701.506,4350 | 7.670.975,6080 |
P03 | 701.494,9110 | 7.670.962,1850 |
P04 | 701.475,9380 | 7.670.980,9590 |
P05 | 701.454,5700 | 7.670.964,0310 |
P06 | 701.421,2631 | 7.671.001,9123 |
P07 | 701.427,4462 | 7.671.007,6948 |
P08 | 701.419,3650 | 7.671.016,3210 |
ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR | 3.463 m² |
ÁREA 2 | ||
PONTO | COORDENADAS | |
LESTE | NORTE | |
P01 | 701.378,0719 | 7.671.016,0311 |
P02 | 701.493,6080 | 7.670.888,7350 |
P03 | 701.409,5100 | 7.670.823,0990 |
P04 | 701.297,5459 | 7.670.881,0235 |
ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR | 19.035m² |
D.O.U., 17/12/2021 - Seção 1