MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 442, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 098, de 5 de outubro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.071624/2020-09, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas em anexo a esta Deliberação, as quais definem as poligonais de utilidade pública de uma área equivalente a 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados) destinada à implantação do projeto de construção de um triângulo de reversão, no município de Laguna, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica a Ferrovia Tereza Cristina S/A - FTC autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A FTC fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo a esta Deliberação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
ANEXO
D.O.U., 29/10/2020 - Seção 1