MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 443, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 100, de 21 de dezembro de 2023, e no que consta dos processos n os 50500.185994/2023-67, 50500.167618/2022-18 e 50500.073162/2023-07;
Considerando o disposto na Deliberação nº 332, de 31 de outubro de 2022, que aprovou a 18a. Revisão Ordinária e a 15a. Revisão Extraordinária, reajuste de 2022;
Considerando o comando do item 9.4.1 do Acórdão nº 883/2020-TCU-Plenário; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a 19a. Revisão Ordinária e a 16a. Revisão Extraordinária das Tarifas Básicas de Pedágio (TBP) do Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98), do complexo rodoviário denominado Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorado pela Concessionária de Rodovias do Sul S.A. (Ecosul), alterando o Quadro de Tarifas Básicas:
I - alteração da Tarifa Básica de Pedágio conforme quadro a seguir, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 1º de janeiro de 2023:
QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB) | ||||||||
Categorias | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
dez/22 | 3,70110 | 7,40221 | 11,10331 | 14,80442 | 18,50552 | 22,20663 | 5,55166 | 7,40221 |
Art. 2º Atualizar os valores das tarifas de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação dos valores das Tarifas Básicas de Pedágio, nas praças de Pedágio do Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS em 22,37% (vinte e dois inteiros e trinta e sete centésimos por cento), na forma prevista nº5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98).
Art. 3º Alterar, em consequência, as Tarifas Básicas de Pedágio reajustadas, antes do arredondamento, segundo o quadro a seguir.
QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB) REAJUSTADAS (Categoria Estadual) | ||||||||
Categorias | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
dez/22 | 18,62120 | 37,24240 | 55,86360 | 74,48480 | 93,10600 | 111,72720 | 27,93180 | 37,24240 |
Art. 4º Alterar, em consequência, as Tarifas Básicas de Pedágio reajustadas, após o arredondamento, segundo o quadro a seguir.
QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB) REAJUSTADAS (Categoria Estadual) | ||||||||
Categorias | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
dez/22 | 18,60 | 37,20 | 55,90 | 74,50 | 93,10 | 111,70 | 27,90 | 37,20 |
Art. 5º Aprovar a celebração do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98), entre a ANTT e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A (Ecosul), nos moldes da minuta de Termo Aditivo anexa aos autos, com o objetivo de realizar ajustes no texto do PER em relação aos itens C.3.1 - Manutenção das O.A.E.s e incluir no PER o item G.13 - Sinalização Provisória de trechos de duplicação liberados ao tráfego.
Art. 6º Aprovar a 20a. Revisão Ordinária e reajuste das Tarifas Básicas de Pedágio do Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98), do complexo rodoviário denominado Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorado pela Ecosul, alterando o Quadro de Tarifas Básicas:
I - alteração da TBP conforme quadro a seguir, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 1º de janeiro de 2024.
QUADRO DE TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO (TBP) (Categoria Estadual) | ||||||||
Categorias | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
dez/23 | 3,83884 | 7,67767 | 11,51651 | 15,35534 | 19,19418 | 23,03301 | 5,75825 | 7,67767 |
Art. 7º Atualizar os valores das tarifas de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação dos valores das Tarifas Básicas de Pedágio, nas praças de Pedágio do Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS em 22,37% (vinte e dois inteiros e trinta e sete centésimos por cento), na forma prevista nº 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98).
Art. 8º Alterar, em consequência, as Tarifas Básicas de Pedágio reajustadas, antes do arredondamento, segundo o quadro a seguir.
QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB) REAJUSTADAS (Categoria Estadual) | ||||||||
Categorias | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
dez/23 | 19,56019 | 39,12037 | 58,68056 | 78,24075 | 97,80093 | 117,36112 | 29,34028 | 39,12037 |
Art. 9º Alterar, em consequência, as Tarifas Básicas de Pedágio reajustadas, após o arredondamento, segundo o quadro a seguir.
QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB) REAJUSTADAS (Categoria Estadual) | ||||||||
Categorias | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
dez/23 | 19,60 | 39,10 | 58,70 | 78,20 | 97,80 | 117,40 | 29,30 | 39,10 |
Art. 10. Alterar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, para a categoria 1, após arredondamento, de R$ 15,20 (quinze reais e vinte centavos) para R$ 19,60 (dezenove reais e sessenta centavos) nas praças de pedágio.
Art. 11. Aprovar a celebração do Nono Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98), entre a ANTT e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A (Ecosul), nos moldes da minuta de Termo Aditivo anexa aos autos, que trata sobre os critérios para incorporação ao sistema rodoviário do Polo de Concessão Rodoviária de Pelotas/RS de nova pista de 110+460 da Ecosul.
Art. 12. Esta Deliberação entra em vigor à zero hora do dia 1º de janeiro de 2024.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praças Retiro (P1), Capão Seco (P2), Glória (P3), Pavão (P4) e Cristal (P5)
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Valores a serem Praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 19,60 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 39,10 |
3 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 58,70 |
4 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 78,20 |
5 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 97,80 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 117,40 |
7 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 29,30 |
8 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 39,10 |
D.O.U., 26/12/2023 - Seção 1