MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 444, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto Vista DAP - 004, de 21 de outubro de 2020, e no que consta dos Processos nº 50500.365909/2019-66, nº 50500.415136/2019-76 e nº 50500.025152/2020-12;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 18 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 001/2013;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 833, de 20 de agosto de 2019, que aprovou a 4a. Revisão Ordinária e 8a. Revisão Extraordinária; e
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a 5a. Revisão Ordinária, a 9a. Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP aplicável ao trecho concedido da BR-050/GO/MG - entroncamento com a BR-040 (Cristalina/GO) - Divisa MG/SP, explorado pela Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S/A - Eco050, com base nas seguintes alterações:
I - alteração da Tarifa Básica de Pedágio quilométrica contratual de R$ 0,04534 para R$ 0,04848;
II - alteração da Tarifa Básica de Pedágio quilométrica acumulada nos diversos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,00621 para R$ 0,00525;
III - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), de 1,55127, sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 4,01% (quatro inteiros e um centésimo por cento), correspondente à variação do IPCA no período;
IV - aplicação do desconto de reequilíbrio de 5,68532%, sobre a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica contratual, correspondente ao Fator D;
V - aplicação do Fator Q de -3,00%;
VI - aplicação do Fator X de 0; e
VII - aplicação do Fator C negativo de R$ 0,41427 na Tarifa de Pedágio reajustada.
Art. 2º Alterar, na forma das tabelas anexas, a Tarifa de Pedágio, após o arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Ipameri/GO; P2, em Campo Alegre de Goiás/GO; P3, em Araguari/MG; P4, em Araguari/MG; P5, em Uberaba/MG; e P6, em Delta/MG.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 31 de outubro de 2020.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
ANEXO: TABELAS DE TARIFAS
Praça de pedágio 1: Ipameri - BR-050/GO
Praça de pedágio 2: Campo Alegre de Goiás - BR-050/GO
Praça de pedágio 3: Araguari - BR-050/MG
Praça de pedágio 4: Araguari - BR-050/MG
Praça de pedágio 5: Uberaba - BR-050/MG
Praça de pedágio 6: Delta - BR-050/MG
D.O.U., 29/10/2020 - Seção 1