MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 444, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 104, de 21 de dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50505.031183/2017-59, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso Voluntário interposto pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) e, no mérito, julgá-lo parcialmente procedente.
Art. 2º Cancelar a penalidade de multa no patamar de 70 (setenta) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, visando ao justo equilíbrio entre o dano causado e a penalidade a ser aplicada.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a comunicação da presente decisão à Concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer).
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 26/12/2023 - Seção 1