MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 445, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 115, de 21 de dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.090100/2023-51, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso administrativo interposto pela Concessionária Estrada de Ferro Vitória Minas (EFVM) e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a Decisão Sufer nº 52, de 14 de abril de 2023, que estabeleceu o início da contagem do prazo de 5 (cinco) anos para o cumprimento das Obrigações de Investimento previstas no anexo 9 do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da EFVM.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 26/12/2023 - Seção 1