MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 446, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 103, de 20 de outubro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.379154/2019-87, DELIBERA:
Art. 1º Revogar a Deliberação nº 368, de 14 de dezembro de 2005, que aprovou a Norma Administrativa NA/004-05/SUADM e, por consequência, extinguir o SPA - Sistema de Acompanhamento de Processos Administrativos.
Art. 2º Determinar à Secretaria-Geral - SEGER que sejam adotadas as medidas necessárias para arquivar os dados julgados relevantes, constantes no SPA, de forma a não haver perda de informação.
Art. 3º As eventuais demandas em aberto no SICAD - Sistema de Cadastramento de Demandas, referentes ao SPA, deverão ter o cancelamento solicitado pelo responsável do projeto ou solicitante.
Parágrafo único - As demandas que já geraram custo para a ANTT deverão ter o cancelamento aprovado pelo responsável da Unidade Organizacional com as devidas justificativas.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
DAVI FERREIRA GOMES BARRETO
Diretor-Geral, Substituto
Publicado Internamente pela ANTT em 04/11/2020