MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 446, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 103, de 20 de outubro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.379154/2019-87, DELIBERA:

Art. 1º Revogar a Deliberação nº 368, de 14 de dezembro de 2005, que aprovou a Norma Administrativa NA/004-05/SUADM e, por consequência, extinguir o SPA - Sistema de Acompanhamento de Processos Administrativos.

Art. 2º Determinar à Secretaria-Geral - SEGER que sejam adotadas as medidas necessárias para arquivar os dados julgados relevantes, constantes no SPA, de forma a não haver perda de informação.

Art. 3º As eventuais demandas em aberto no SICAD - Sistema de Cadastramento de Demandas, referentes ao SPA, deverão ter o cancelamento solicitado pelo responsável do projeto ou solicitante.

Parágrafo único - As demandas que já geraram custo para a ANTT deverão ter o cancelamento aprovado pelo responsável da Unidade Organizacional com as devidas justificativas.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI FERREIRA GOMES BARRETO
Diretor-Geral, Substituto  

Publicado Internamente pela ANTT em 04/11/2020

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