MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 447, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições regimentais, sobretudo no que lhe confere o inciso XIX do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; tendo em vista o disposto no art. 3º e art. 5º alíneas "h" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; art. 29, incisos VIII e IX, e art. 31, inciso VI da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, fundamentada no Voto DWE - 127, de 20 de outubro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.409549/2019-11, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o bem imóvel alcançado pelas coordenadas planas disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT, http://www.antt.gov.br, às quais definem a poligonal de utilidade pública complementar, num total de 530,00 m², necessária a regularização da área de implantação do Sistema de Auxílio ao Usuário - SAU21 e Base de Serviços Operacionais - BSO21, no Km 739+100, da BR-262/MG, conforme constam no PER - Programa de Exploração da Rodovia, item 3.4.4 - Sistema de Atendimento ao Usuário.
Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A - CONCEBRA autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art.1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A - CONCEBRA fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto- Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo desta Deliberação.
DAVI FERREIRA GOMES BARRETO
Diretor-Geral
Substituto
ANEXO
D.O.U., 04/11/2020 - Seção 1