MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 448, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 111, de 21 de dezembro de 2023, e no que consta no processo nº 50500.178170/2023-31;
Considerando o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 006/2007, de 14 de fevereiro de 2008;
Considerando o disposto na Deliberação nº 100, de 4 de abril de 2023, que aprovou a 15a. Revisão Ordinária, a 15a. Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP);
Considerando que as medidas para cumprimento da determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito do Acórdão nº 1.447/2018-TCU-Plenário, estão em andamento, nos termos dos processos n os 50500.054673/2023-11 e 50500.288663/2023-88; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento aÌ Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada de R$ 7,94822 aplicável ao trecho concedido da BR-116/PR/SC - Trecho Curitiba - Divisa SC/RS, explorado pela concessionária Autopista Planalto Sul S.A., com base nas seguintes alterações:
I - 16a. Revisão Extraordinária, que altera a TBP a preços iniciais de R$ 3,02350 para R$ 3,00127;
II - 16a. Revisão Ordinária, que altera a TBP de R$ 3,00127 para R$ 3,00863;
III - 17a. Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 3,00863 para R$ 3,15092; e
IV - reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou o percentual positivo de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento).
Art. 2º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) para R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos) nas praças de pedágio P1, em Mandirituba/PR, P2, em Campo do Tenente/PR, P3, em Monte Castelo/SC, P4, em Santa Cecília/SC e P5, em Correia Pinto/SC, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 19 de dezembro de 2023.
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Autopista Planalto Sul S.A. não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELAS DE TARIFAS
Praças P1, P2, P3, P4 e P5
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 7,90 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 15,80 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 11,85 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 23,70 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 15,80 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 31,60 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 39,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 47,40 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 3,95 |
D.O.U., 26/12/2023 - Seção 1