MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 450, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições regimentais, sobretudo no que lhe confere o inciso XIX do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; tendo em vista o disposto no art. 3º e art. 5º alíneas "h" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; art. 29, incisos VIII e IX, e art. 31, inciso VI da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, fundamentada no Voto DAP - 071, de 19 de outubro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.375377/2019-75, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançados pelas coordenadas planas disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT, http://www.antt.gov.br, às quais definem a(s) poligonal(is) de utilidade pública complementares necessária(s) às obras de Duplicação do Subtrecho G, do km 357+650 ao km 426+700m da BR-101/ES, localizados nos Municípios de Anchieta/ES, Iconha/ES, Rio Novo do Sul/ES, Itapemirim/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES e Atílio Vivacqua/ES, conforme constam no PER - Programa de Exploração da Rodovia, item 3.2.1.2 - Duplicações em trechos de pista simples.
Art. 2º Fica a ECO101 Concessionária de Rodovias S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A ECO101 Concessionária de Rodovias S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo desta Deliberação.
DAVI FERREIRA GOMES BARRETO
Diretor-Geral
Substituto
D.O.U., 04/11/2020 - Seção 1