MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 450, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFR - 061, de 10 de dezembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.105741/2021-56, delibera:
Art. 1º Homologar, em cumprimento ao estabelecido nº3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas, a Tabela Tarifária em anexo, calculada com base no Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,1234.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor em 21 de dezembro de 2021.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
1) Tabela de Referência das Tarifas de Transporte de Cargas
Mercadoria | Parcela Fixa (R$/unidade) | Parcela Variável (R$/unidade) | ||
Valor | Unidade | Valor | Unidade | |
Adubos e Fertilizantes | 27,11 | R$/t | 0,1055 | R$/t.km |
Antracito | 17,51 | R$/t | 0,1447 | R$/t.km |
Cal | 27,11 | R$/t | 0,0324 | R$/t.km |
Calcário Siderúrgico | 27,11 | R$/t | 0,0480 | R$/t.km |
Carvão Mineral | 17,51 | R$/t | 0,1113 | R$/t.km |
Celulose | 27,11 | R$/t | 0,1018 | R$/t.km |
Contêiner Cheio 20 Pés | 483,02 | R$/con | 2,0425 | R$/con.km |
Contêiner Cheio 40 Pés | 927,82 | R$/con | 3,3176 | R$/con.km |
Contêiner Vazio 20 Pés | 347,70 | R$/con | 1,9857 | R$/con.km |
Contêiner Vazio 40 Pés | 453,12 | R$/con | 2,5326 | R$/con.km |
Coque | 27,11 | R$/t | 0,0999 | R$/t.km |
Escória | 27,11 | R$/t | 0,0767 | R$/t.km |
Ferro Gusa | 27,11 | R$/t | 0,0658 | R$/t.km |
Manganês | 17,51 | R$/t | 0,0858 | R$/t.km |
Máquinas, motores, peças e acessórios | 813,20 | R$/vagão | 0,1990 | R$/vagão.km |
Minério de Ferro | 15,05 | R$/t | 0,0781 | R$/t.km |
Pedras em Blocos e Placas | 27,11 | R$/t | 0,0611 | R$/t.km |
Produtos Siderúrgicos | 27,11 | R$/t | 0,0663 | R$/t.km |
Toras de Madeira | 27,11 | R$/t | 0,0704 | R$/t.km |
Demais Produtos | 27,11 | R$/t | 0,1555 | R$/t.km |
2) Tabela de Referência para o Direito de Passagem
Mercadoria | Parcela Fixa (R$/unidade) | Parcela Variável (R$/unidade) | ||
Valor | Unidade | Valor | Unidade | |
Todas | -- | R$/t | 0,0400 | R$/t.km |
Fórmula de Cálculo para as Tabelas de Referência 1 e 2:
TRef = PF + Dist x PV
Onde:
TRef = tarifa máxima a ser cobrada de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino.
PF = parcela fixa, em R$ por unidade de carga.
PV = parcela variável, em R$ por unidade de carga e distância em quilômetros.
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.
3) Tarifa de Referência para o Transporte de Passageiros
Classe de Serviço | Parcela Fixa (R$/unidade) | Parcela Variável (R$/unidade) | ||
Valor | Unidade | Valor | Unidade | |
Classe Executiva | 24,53 | R$/pass | 0,3517 | R$/pass.km |
Classe Econômica | 9,14 | R$/pass | 0,1895 | R$/pass.km |
Fórmula de Cálculo para a Tabela de Referência 3:
TRef = PF + Dist x PV;
Onde:
TRef = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de um passageiro da estação de origem à estação de destino;
PF = parcela fixa, em R$ por passageiro;
PV = parcela variável, em R$ por passageiro em quilômetros; e
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.
Simulador tarifário que calcula as tarifas máximas a partir das diversas combinações de mercadorias ou passageiros e distâncias está disponível no sítio eletrônico da ANTT.
D.O.U., 21/12/2021 - Seção 1