MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 450, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 113, de 21 de dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.172854/2023-29;
Considerando o disposto no Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 001/2008, de 3 de setembro de 2009; e
Considerando o disposto na Deliberação nº 231, de 25 de julho de 2023, que aprovou a 12a. Revisão Ordinária, a 15a. Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da ViaBahia Concessionária de Rodovia S.A., delibera:
Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada de R$ 3,47332, nas praças de pedágio P1 e P2, e de R$ 6,09355, nas praças de pedágio P3, P4, P5, P6 e P7, aplicável ao trecho concedido da BR 116/324/BA, trecho Divisa BA/MG - Salvador, além das rodovias estaduais BA 526/528, trecho entroncamento da BR 324 - acesso à Base Naval de Aratu, explorados pela ViaBahia Concessionária de Rodovia S.A., com base nas seguintes alterações:
I - 13a. Revisão Ordinária, que altera a TBP de R$ 2,30083 para R$ 2,29863;
II - 16a. Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 2,29863 para R$ 2,27938;
III - aplicação do desconto de reequilíbrio de 0,00% sobre o valor da TBP correspondente ao Fluxo de Caixa Original (FCO), em atendimento à decisão judicial proferida no bojo do processo nº 1044709-06.2021.4.01.0000, pelo Tribunal Regional Federal da 1a. Região; e
IV - reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou o percentual positivo de 4,82% (quatro inteiros e oitenta e dois centésimos por cento).
Art. 2º Aprovar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 7 de dezembro de 2023, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), nas praças de pedágio P1 e P2, e de R$ 6,10 (seis reais e dez centavos), nas praças de pedágio P3, P4, P5, P6 e P7:
Praça de Pedágio | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P6 | P7 |
Tarifa aprovada - categoria 1 (R$) | 3,50 | 3,50 | 6,10 | 6,10 | 6,10 | 6,10 | 6,10 |
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela ViaBahia Concessionária de Rodovia S.A. não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELAS DE TARIFAS
Praças P1 e P2
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | 1,0 | 3,50 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla | 2 | 2,0 | 7,00 |
3 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | 3,0 | 10,50 |
4 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | 4,0 | 14,00 |
5 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | 5,0 | 17,50 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | 6,0 | 21,00 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 7 | 7,0 | 24,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 8 | 8,0 | 28,00 |
9 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 9 | 9,0 | 31,50 |
10 | Automóvel com semi-reboque, caminhonete com semi-reboque | 3 | 1,5 | 5,25 |
11 | Automóvel com reboque, caminhonete com reboque | 4 | 2,0 | 7,00 |
12 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | 2 | 0,5 | 1,75 |
Praças P3, P4, P5, P6 e P7
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | 1,0 | 6,10 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla | 2 | 2,0 | 12,20 |
3 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | 3,0 | 18,30 |
4 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | 4,0 | 24,40 |
5 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | 5,0 | 30,50 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | 6,0 | 36,60 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 7 | 7,0 | 42,70 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 8 | 8,0 | 48,80 |
9 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 9 | 9,0 | 54,90 |
10 | Automóvel com semi-reboque, caminhonete com semi-reboque | 3 | 1,5 | 9,15 |
11 | Automóvel com reboque, caminhonete com reboque | 4 | 2,0 | 12,20 |
12 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | 2 | 0,5 | 3,05 |
D.O.U., 26/12/2023 - Seção 1