MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 453, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEM - 017, de 3 de novembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.092135/2020-82;
CONSIDERANDO o cumprimento do disposto no capítulo 17 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 01/2019, firmado com a Concessionária Ecovias do Cerrado S/A; e
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio nas praças P1 e P2 do trecho concedido da BR-364/365/GO/MG, explorado pela Concessionária Ecovias do Cerrado S/A.
Art. 2º Aprovar o reajuste que indicou o percentual positivo de 15,33% (quinze inteiros e trinta e três centésimos percentuais), correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, com vista à recomposição tarifária.
Art. 3º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 4,21431 para R$ 4,86019.
Art. 4º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos), nas praças de pedágio P1, em Uberlândia e P2, em Monte Alegre de Minas.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação.
DAVI FERREIRA GOMES BARRETO
Diretor-Geral
Substituto
ANEXO
Tabela de Tarifas Praças de Pedágio P1 e P2
D.O.U., 04/11/2020 - Seção 1