MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 454, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 085, de 6 de outubro de 2020, complementado pelo Voto Vista DWE - 002, de 27 de outubro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.020439/2020-48, DELIBERA:
Art. 1º Aprovar a 4a. Revisão Ordinária, a 6a. Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP aplicável à rodovia BR 101/RJ, trecho acesso à Ponte Presidente Costa e Silva (Niterói) - Entr. RJ 071 (Linha Vermelha), explorado pela Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A - ECOPONTE, com base nas seguintes alterações:
I - alteração da TBP contratual de R$ 3,28442 para R$ 3,29281;
II - alteração da TBP acumulada nos diversos fluxos de caixa marginais de R$ 0,06564 para R$ 0,06743;
III - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT, de 1,41033, sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 2,40% (dois inteiros e quarenta centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período;
IV - aplicação do desconto de reequilíbrio de 1,669%, sobre a Tarifa Básica de Pedágio contratual, correspondente ao Fator D;
V - aplicação do Fator Q de 3,00%;
VI - aplicação do Fator X de 0; e
VII - aplicação do Fator C negativo de R$ 0,21005 na Tarifa de Pedágio reajustada.
Art. 2º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 1º de junho de 2020, a Tarifa de Pedágio, após o arredondamento, na praça de pedágio da concessão, na forma da tabela anexa.
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária ECOPONTE não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 7 de novembro de 2020.
DAVI FERREIRA GOMES BARRETO
Diretor-Geral
Substituto
ANEXO: TABELA DE TARIFAS
Praça de pedágio P1