MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 456, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 105, de 26 de outubro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.077004/2020-75, delibera:
Art. 1º Alterar, conforme Anexo, a Deliberação nº 305, de 7 de junho de 2018, no que se refere à meta anual de produção por trecho, para o exercício de 2021, estabelecida para a concessionária de serviço público de transporte ferroviário de cargas Ferrovia Transnordestina Logística S/A - FTL, CNPJ nº 17.234.244/0001-31.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
DAVI FERREIRA GOMES BARRETO
Diretor-Geral
Substituto
ANEXO
Valores de Metas Ajustados para 2021
Trecho | Meta (TKU) |
Ramal de Itaqui | 52.632.237 |
Ramal de Mucuripe | 15.630.133 |
Ramal de Pecem | 2.372.565 |
Tronco Norte Fortaleza | 203.101.486 |
Tronco São Luis | 338.957.731 |
Total | 612.694.152 |
D.O.U., 11/11/2020 - Seção 1