MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 457, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 099, de 21 de dezembro de 2023, em conformidade com o disposto no Contrato de ConcessaÞo da Rodovia BR-381/MG/SP, trecho Belo Horizonte - SaÞo Paulo, relativo ao Edital nº 2/2007, explorado pela Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., no que consta dos processos n os 50500.178006/2023-23 e 50500.289064/2023-81;
Considerando o disposto na Deliberação nº 63, de 6 de março de 2023, que aprovou a 15a. Revisão Ordinária, a 15a. Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio da Concessionária Autopista Fernão Dias S.A.; e
Considerando o comunicado ao Ministeìrio da Fazenda, em cumprimento aÌ Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar:
I - a 16a. Revisão Extraordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 1,16535, para R$ 1,13610;
II - a 16a. Revisão Ordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 1,13610 para R$ 1,13255; e
III - o reajuste que indicou o percentual positivo de 4,57% (quatro inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período, com vista a recomposicao tarifária.
§ 1º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 19 de dezembro de 2023, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 2,80892 para R$ 2,85450.
§ 2º Atualizar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada apos arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) para R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos), nas praças de pedágio P1, em Mairiporá/SP, P2, em Vargem/SP, P3, em Cambuí/MG, P4, em Careaçu/MG, P5, em Carmo da Cachoeira/MG, P6, em Santo Antônio do Amparo/MG, P7, em Carmópolis de Minas/MG, e P8, em Itatiaiuçu/MG.
Art. 2º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 27 de dezembro de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 2,90 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 5,80 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 4,35 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 8,70 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 5,80 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 11,60 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 14,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 17,40 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 1,45 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | - |
D.O.U., 26/12/2023 - Seção 1