MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 458, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 074, de 18 de dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.320182/2023-74, delibera:
Art. 1º Aprovar a 6a. edição do Manual de Procedimentos da Agenda Regulatória da ANTT, nos termos do anexo desta Deliberação, disponibilizada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Determinar a adoção obrigatória do referido Manual nos processos de elaboração, alteração, implementação, acompanhamento e encerramento da Agenda Regulatória da ANTT.
Art. 3º As alterações no Apêndice B do Manual de que trata o art. 1º serão realizadas por Portaria da Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal (Suesp).
Art. 4º A inobservância ao disposto no Manual de Procedimentos da Agenda Regulatória da ANTT não acarreta a invalidade dos atos derivados dos projetos integrantes da Agenda Regulatória ou de qualquer outro ato editado pela ANTT, exceto se assim dispuser a lei.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA AGENDA REGULATÓRIA
D.O.U., 26/12/2023 - Seção 1