MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 459, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto Vista DDB - 020, de 10 de novembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.082993/2020-19, delibera:
Art. 1º Conhecer do pedido apresentado pelas concessionárias Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S/A - Ecosul, Eco050 - Concessionária de Rodovias S/A, Concessionária Ecovias do Cerrado S/A, Concessionária Ponte Rio Niteroi S/A - Ecoponte, Eco101 - Concessionária de Rodovias S/A, para, no mérito, declarar que a operação societária comunicada não configura transferência da concessão ou do controle societário, dispensando a prévia anuência da ANTT, para fins do disposto no art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 30 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
DAVI FERREIRA GOMES BARRETO
Diretor-Geral
Substituto
D.O.U., 12/11/2020 - Seção 1