MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 462, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 114, de 10 de novembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.389513/2019-12, delibera:
Art. 1º Indeferir o pleito da Concessionária BR-040 S/A de inclusão de nova subcláusula ao aditivo.
Art. 2º Aprovar a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 006/2013, entre a ANTT e a Concessionária BR-040 S/A, nos moldes da minuta final anexa aos autos, com o objetivo de estabelecer as obrigações relativas à relicitação do trecho concedido da BR 040/DF/GO/MG, nos termos da qualificação do empreendimento aprovada pelo Decreto nº 10.248, de 18 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Estabelecer o prazo até 20 de novembro de 2020, para que as partes assinem o Primeiro Termo Aditivo do Contrato de Concessão.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária que, após o decurso do prazo estabelecido no art. 3º sem a devida assinatura do Termo Aditivo, adote novas providências necessárias para a proposta de desqualificação do empreendimento no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
DAVI FERREIRA GOMES BARRETO
Diretor-Geral
Substituto
D.O.U., 12/11/2020 - Seção 1