MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 463, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 110, de 3 de novembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.101196/2020-48, delibera:
Art. 1º Indeferir o pedido de revisão das metas de produção e de segurança referente ao exercício de 2021 feito pela subconcessionária Ferrovia Norte Sul S/A - FNS, CNPJ nº 09.257.877/0001-37.
Art. 2º Alterar o Anexo I da Deliberação nº 98, de 22 de janeiro de 2019, para que os valores das metas de produção por trecho estabelecidas para o exercício de 2021 passem a ser na forma do Anexo desta Deliberação.
Parágrafo único. A Superintendência de Transporte Ferroviário - SUFER deverá instaurar processo administrativo para propor à Diretoria Colegiada a revisão, de ofício, da meta de produção, nos termos do art. 15, § 1º da Resolução nº 5.831, de 23 de outubro de 2018, assim que for firmado o Contrato Operacional Específico - COE entre a Rumo Malha Central S/A - RMC e a Ferrovia Norte Sul S/A - FNS.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em exercício
ANEXO
D.O.U., 17/11/2020 - Seção 1