MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 465, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAP - 072, de 26 de outubro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.316080/2019-78, delibera:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos da Portaria SUPAS nº 629, de 26 de junho de 2020.

Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação apresentado pela empresa Expresso Itamarati S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 17/11/2020 - Seção 1

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