MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 465, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAP - 072, de 26 de outubro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.316080/2019-78, delibera:
Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos da Portaria SUPAS nº 629, de 26 de junho de 2020.
Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação apresentado pela empresa Expresso Itamarati S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, por perda do objeto.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 17/11/2020 - Seção 1