MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 472, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAP - 079, de 10 de novembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.013989/2019-77, delibera:

Art. 1º Conhecer os embargos de declaração opostos pelas sociedades empresárias Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01, e Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, para, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 24/11/2020 - Seção 1

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