MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 473, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAP - 073, de 16 de novembro de 2020, e no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50500.085752/2020-21, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas nos anexos a esta Deliberação, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 3 (três) áreas denominadas área 03, 04 e 06, equivalentes a 1.642,00 m² (um mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados), destinadas à ampliação do pátio de Perequê (ZPG), no município de Cubatão/SP.
Art. 2º Fica a concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Rumo Malha Paulista S/A - RMP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas nos anexos a esta Deliberação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
ANEXO 1 - ÁREA 03
ANEXO 2 - ÁREA 04
ANEXO 3 - ÁREA 06
D.O.U., 24/11/2020 - Seção 1