MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 474, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEM - 019, de 13 de novembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.315197/2019-34, delibera:
Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração apresentado pela empresa Auto Viação Venâncio Aires Ltda, CNPJ nº 98.593.668/0001-94, e no mérito negar-lhe provimento, mantendo os termos da Decisão nº 43, de 8 de setembro de 2020, que negou seguimento a requerimentos de licença operacional da recorrente e determinou o arquivamento por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS que notifique a referida empresa acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 24/11/2020 - Seção 1