MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 476, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Nota: Suspensa pela Deliberação 481/2020/DG/ANTT/MI
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão da Rodovia BR 153/SP, Divisa MG/SP - Divisa SP/PR, relativo ao Edital nº 005/2007, firmado com a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A, fundamentada no Voto DWE - 109, de 19 de novembro de 2020, e no que consta nos Processos nº 50501.341989/2018-73 e nº 50500.373139/2019-25;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 989, de 12 de novembro de 2019, que aprovou a 11a. Revisão Ordinária, a 11a. Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A; e
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada de R$ 4,73580 aplicável ao trecho concedido da BR 153/SP, Divisa MG/SP - Divisa SP/PR, explorado pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A, com base nas seguintes alterações:
I - 12a. Revisão Ordinária, que altera a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 2,69950 para R$ 2,72175;
II - 12a. Revisão Extraordinária, que altera a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 2,72175, para R$ 2,40346; e
III - Reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 3,27% (três inteiros e vinte e sete centésimos por cento).
Art. 2º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 18 de dezembro de 2019, a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada, após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos) para R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos), nas praças de pedágio P1, em Onda Verde/SP, P2, em José Bonifácio/SP, P3, em Lins/SP, e P4, em Marília/SP, na forma da tabela anexa;
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 28 de novembro de 2020.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praças de Pedágio P1, P2, P3 e P4
D.O.U., 26/11/2020 - Seção 1