MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 483, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 108, de 16 de novembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.400069/2019-95, delibera:

Art. 1º Conhecer do requerimento apresentado pela Associação Brasileira Interestadual de Turismo, Transportes Terrestres e de Cargas - ABRITTC como recurso, para, no mérito, negar-lhe o provimento.

Art. 2º Convalidar a Portaria SUPAS nº 549, de 4 de agosto de 2020, expedida no âmbito do exercício de competência delegada, que autorizou a empresa EVT Transportes Ltda a operar a linha Ninheira/MG - Osasco/SP e suas seções, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e art. 62, parágrafo único da Resolução nº 4770, de 25 de junho de 2015.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em Exercício

D.O.U., 02/12/2020 - Seção 1

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