MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 485, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 133, de 23 de novembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.321533/2019-88, delibera:
Art. 1º Deferir o pedido de transferência, em cumprimento à Decisão Judicial nº 1032695-09.2020.4.01.3400, da empresa Paratins Transporte e Turismo Ltda, CNPJ nº 05.571.433/0001-10, para Conceito Transportes e Turismo Eireli, CNPJ nº 07.622.365/0001- 05, dos mercados:
I - De: Anápolis/GO, Porangatu/GO e Uruaçu/GO, Para: Aliança do Tocantins/TO, Brejinho de Nazaré/TO, Canaã dos Carajás/PA, Couto de Magalhães/TO, Guaraí/TO, Gurupi/TO, Miracema do Tocantins/TO, Palmas/TO, Parauapebas/PA, Porto Nacional/TO e Talismã/TO;
II - De: Canaã dos Carajás/PA Para: Aliança do Tocantins/TO, Brejinho de Nazaré/TO, Couto de Magalhães/TO, Guaraí/TO, Gurupi/TO, Miranorte/TO, Miracema do Tocantins/TO, Palmas/TO, Porto Nacional/TO e Talismã/TO;
III - De: Conceição do Araguaia/PA, Redenção/PA e Xinguara/PA, Para: Aliança do Tocantins/TO, Brejinho de Nazaré/TO, Couto de Magalhães/TO, Guaraí/TO, Miracema do Tocantins/TO, Palmas/TO e Porto Nacional/TO;
IV - De: Goiânia/GO, Para: Aliança do Tocantins/TO, Brejinho de Nazaré/TO, Canaã dos Carajás/PA, Couto de Magalhães/TO, Guaraí/TO, Gurupi/TO, Miracema do Tocantins/TO, Palmas/TO, Parauapebas/PA, Porto Nacional/TO, Redenção/PA e Talismã/TO;
V - De: Jaraguá/GO, Para: Aliança do Tocantins/TO, Brejinho de Nazaré/TO, Canaã dos Carajás/PA, Couto de Magalhães/TO, Guaraí/TO, Miracema do Tocantins/TO, Palmas/TO, Parauapebas/PA, Porto Nacional/TO e Talismã/TO; e
VI - De: Parauapebas/PA Para: Aliança do Tocantins/TO, Brejinho de Nazaré/TO, Couto de Magalhães/TO, Guaraí/TO, Gurupi/TO, Miracema do Tocantins/TO, Miranorte/TO, Palmas/TO, Porto Nacional/TO e Talismã/TO.
Art. 2º Alterar a Licença Operacional - LOP nº 143 da empresa Paratins Transporte e Turismo Ltda, e emitir a Licença Operacional nº 188 para a empresa Conceito Transportes e Turismo Eireli.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em Exercício