MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 487, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 117, de 23 de novembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.005108/2020-88, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso apresentado pela Expresso de Prata Ltda, CNPJ nº 45.007.937/0001-27, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da Portaria SUPAS nº 449, de 23 de julho de 2020, que autorizou novos mercados à empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em Exercício
D.O.U., 02/12/2020 - Seção 1